1. Preâmbulo
O presente Código de Conduta (doravante “o Código”) pretende estabelecer os princípios e valores que devem nortear constantemente a actividade do Grupo Remeco, e deve ser considerado como um guia para empregados, directivos e membros do Conselho de Administração da nossa Organização em qualquer relacionamento profissional.
Este Código não contempla todas as possíveis situações que possam ocorrer, mas contempla, no entanto, os princípios que devem inspirar, em todo momento, o comportamento de qualquer pessoa que trabalhe na nossa Organização.
Para tal, é importante que todas as pessoas conheçam e cumpram este Código e executem o seu trabalho de acordo com os princípios nele reflectidos, tendo presente que cada um de nós somos responsáveis pelo seu cumprimento e pela sua difusão, sem prejuízo do que possam dispor, em cada momento, outras normas internas de carácter especial e da legislação em vigor, que prevalecerão em caso de conflito ou contradição com este Código.
Este Código regerá todas as relações contratuais, comerciais ou de negócio do Grupo Remeco com os seus fornecedores e/ou clientes.
(NB: A versão do Código de Ética que consta no site Skymedical é uma versão reduzida. A versão completa pode ser solicitada ao Compliance Officer do grupo Remeco através do contacto de email maria.ciria@remeco.com)
2. Âmbito de aplicação
O Código é aplicável a todos os grupos de interesse de Remeco S.A. e Nutife (doravante “Grupo Remeco”), entre os quais incluem-se empregados, directivos e membros do Conselho de Administração do Grupo Remeco.
Do mesmo modo, estão sujeitos ao cumprimento deste Código todas aquelas pessoas, singulares ou colectivas, que mantenham qualquer tipo de relação com o Grupo Remeco no desempenho das suas actividades profissionais ou empresariais, tais como auditores externos, consultores, assessores, fornecedores, anunciantes, centrais de meios, produtoras externas, organismos, instituições, etc.
3. Princípios e valores.
A cultura corporativa do Grupo Remeco está focada em atingir resultados positivos em todas as áreas da Organização, baseados na honestidade e profissionalismo no trabalho, o cumprimento da legislação em vigor e a responsabilidade empresarial.
Desde o Grupo Remeco, somos conscientes da responsabilidade e posição que uma empresa como a nossa tem na saúde das pessoas em Espanha e Portugal. A liderança responsável no desenvolvimento da sua actividade de negocio é uma prioridade para a nossa Companhia através de um comportamento ético e responsável com a sociedade e o entorno.
A componente humana é prioritária para a nossa Organização, que desenvolve políticas para fomento da igualdade de oportunidades, o trabalho em equipa, o respeito pela dignidade da pessoa e pela não discriminação. Do mesmo modo a excelência no trabalho, na busca da melhoria constante, é uma máxima que nos leva ao cuidado por encontrar e desenvolver o talento e as capacidades da nossa equipa, a fim de que acrescentem valor ao negócio.
O grupo Remeco apoia e assume como próprio o Código de Conduta do Sector de Tecnologia de Saúde, o MedTech Code of Ethical Business Practice, Código de Boas Praticas do FENIN, APORMED, assim como todos aqueles Códigos de Conduta que, pela sua actividade, possam associar-se aos mesmos.
4. Código Conduta
a. Cumprimento legal e regulamentar.
O Grupo Remeco está totalmente implicado no estrito cumprimento do ordenamento jurídico.
Os destinatários estão obrigados a tomar todas as medidas oportunas para cumprir a legislação em vigor. Nesse sentido e perante qualquer dúvida que possa surgir, dever-se-á consultar o Órgão Responsável pelo Cumprimento Penal (Comité de ética e Cumprimento (doravante, CEEC) do Grupo Remeco.
b. Conflito de interesses.
Considerar-se-á conflito de interesse qualquer situação em que entre (ou possa entrar) em colisão, de forma directa ou indirecta, o interesse da Sociedade, por um lado, e o interesse pessoal da pessoa sujeita ao cumprimento deste Código, por outro lado. Existirá interesse pessoal quando o assunto o afecte, quer seja directa ou indirectamente através de uma pessoa com ela vinculada.
Algumas situações, não exaustivas, em que pode surgir um conflito de interesses são:
- Realizar um contrato em nome do Grupo Remeco com uma empresa fornecedora participada ou gerida por um amigo ou familiar.
- Trabalhar como consultor de um fornecedor ou cliente do Grupo Remeco.
- Levar a cabo negócios por conta própria cuja natureza seja similar ao trabalho desenvolvido no Grupo Remeco.
- Ter interesse pessoal ou económico num negócio com o Grupo Remeco.
- Obter uma vantagem pessoal ou ganho económico, à margem da remuneração normal, num acordo ou relação comercial com um terceiro que implique o Grupo Remeco.
c. Confidencialidade e informação confidencial.
A prática vêm demostrando o elevado nível de concorrência que existe no mercado, o que faz com que preservar a confidencialidade das iniciativas e estratégias da Companhia constitua um objectivo prioritário.
No entanto, a prática demonstra a facilidade com que, não apenas nas decisões, mas também na simples reflexão interna, aquelas são tornadas públicas através de distintos meios.
É de vital importância consciencializar todas as pessoas que prestam serviços de uma forma ou outra ao Grupo Remeco, da necessidade de manterem um alto nível de reserva na utilização da informação a que têm acesso pelo simples facto de formarem parte da organização.
Face ao exposto, proíbe-se a divulgação fora do âmbito da empresa de toda informação, sem excepção, a que qualquer trabalhador ou Directivo do Grupo Remeco tenha acesso no desempenho das suas funções.
Todos os empregados do Grupo Remeco são responsáveis por proteger a informação da empresa a que tenham acesso, desenvolvendo um comportamento diligente baseado na guarda e vigilância da mesma para evitar revelações involuntárias daquela informação.
Não será manipulada informação fora dos canais de trabalho apropriados1. Do mesmo modo, cartas, relatórios, contratos e qualquer tipo de documento não deverão ficar expostos nas mesas ou qualquer lugar onde, pessoas alheias àquele material, possam ter fácil acesso. 1 Incluindo chats online, redes sociais (como Facebook, Twitter ou Linkedin) ou blogs.
A confidencialidade da informação dever-se-á observar durante todo o tempo que dure a relação com a Companhia e uma vez terminada esta. Para além disso, a informação confidencial não se deve utilizar em benefício próprio.
Os destinatários não empregarão meios contrários à lei ou à ética para adquirir informação confidencial de nenhum concorrente, fornecedor, cliente ou terceiro.
Não se permitirá a gravação, sonora ou audiovisual, de nenhuma actividade desenvolvida nas instalações (próprias ou arrendadas) do Grupo Remeco, através de qualquer dispositivo audiovisual ou electrónico, que não obedeça ao normal desenvolvimento das tarefas próprias do trabalho.
d. Informação privilegiada e integridade, responsabilidade e transparência da informação financeira
O Grupo Remeco especificará as pessoas ou órgãos que possam decidir a activação dos mecanismos para que qualquer informação seja tratada como privilegiada.
Toda a informação do Grupo Remeco deve ser registada e apresentada de maneira precisa, diligente e respeitando as normas em vigor, a fim de se assegurar uma correta contabilização de todos os activos, actividades e responsabilidades da Companhia.
e. Igualdade e não discriminação.
O Grupo Remeco promove o fomento da igualdade de oportunidades no que respeita ao acesso ao emprego, condições de trabalho, formação, desenvolvimento e promoção de profissionais.
O Grupo Remeco assume a responsabilidade de manter um entorno de trabalho livre de toda discriminação e de qualquer conduta que implique um acosso de carácter pessoal.
A relação entre empregados, directivos e administradores do Grupo Remeco reger-se-á pelo respeito mútuo da dignidade pessoal e o relacionamento correto e cortês com os outros.
O Grupo Remeco promove a não discriminação por motivos de raça, nacionalidade, origem étnica, género, idade, incapacidade, situação pessoal e familiar, estado civil, aparência física, orientação sexual, maternidade ou gravidez, religião, ideologia, opiniões políticas, crenças ou qualquer outro proibido pela Lei.
O Grupo Remeco tem uma política de “tolerância zero” relativamente a qualquer comportamento abusivo, humilhante, ofensivo ou que possa ser qualificado como acosso, tanto físico como psicológico. Especialmente, aqueles baseados em motivos de raça, cor, sexo, religião, origem étnica, nacionalidade, idade, situação pessoal e familiar, orientação sexual, incapacidade, estado físico ou qualquer outro comportamento proibido pela Lei.
Ninguém se comportará de maneira a que se induza, promova, favoreça, facilite ou determine factos, actividades ou relações qualificadas ou que possam ser qualificados de prostituição ou corrupção de menores.
Não haverá tratamento injusto, represálias ou menosprezo para com aquelas pessoas que de boa fé informem da existência de comportamentos anteriormente descritos ou participem na investigação de uma reclamação.
f. Saúde, segurança no trabalho e protecção do meio ambiente.
No seio das relações laborais, empresariais e profissionais, o Grupo Remeco está comprometido com a protecção, segurança e saúde dos seus empregados, clientes, fornecedores e do público em geral. O nosso esforço constante dirige-se ao cumprimento das leis e regulamentos em matéria de prevenção de riscos laborais, protecção da saúde e segurança no trabalho.
Partindo dos meios que oferece a Empresa, todos os empregados são responsáveis por assegurar que o ambiente de trabalho cumpre os requisitos de saúde e segurança, e de desempenhar a sua actividade dentro da mais escrupulosa observância dos padrões e políticas de saúde e segurança no trabalho.
No desenvolvimento das suas funções, o comportamento dos empregados do Grupo Remeco será totalmente respeitoso para com os recursos naturais e o meio ambiente, assim como com as Leis e disposições previstas para a protecção do mesmo. Toda a actividade laboral se realizará sempre na posse das oportunas autorizações administrativas e meio-ambientais.
Todos os empregados deverão observar as instruções e linhas mestras que a empresa põe ao seu dispor para o cumprimento das normas de saúde, segurança no trabalho e protecção do meio ambiente.
O Grupo Remeco dispõe de políticas, procedimentos e normas de prevenção de riscos laborais e protecção da saúde acessíveis a todos os seus empregados.
g. Drogas e álcool.
É estritamente proibido possuir, distribuir ou consumir qualquer tipo de droga ilegal durante as horas de trabalho.
O consumo de álcool durante horas de trabalho não está permitido. Excepcionalmente poderá consumir-se moderadamente álcool em celebrações, refeições e outras situações próprias da cultura local ou costumes e desde que não afecte o desempenho das tarefas relacionadas com o posto de trabalho.
h. Recursos e meios materiais para o desenvolvimento da actividade profissional.
O Grupo Remeco põe à disposição dos seus profissionais os recursos e meios materiais necessários e adequados ao desenvolvimento da sua actividade profissional.
Os empregados e directivos do Grupo Remeco deverão fazer um uso responsável dos recursos e meios postos à sua disposição, realizando com os mesmos, exclusivamente actividades profissionais no interesse da empresa, a fim de que aqueles recursos e meios não se utilizem ou apliquem para fins particulares salvo se existir autorização expressa por parte da pessoa competente. Isso implica o dever de proteger esse material de usos não autorizados e de o preservar de roubos, perdas, danos, usos ilegais ou inapropriados.
Nenhum elemento de valor propriedade da Empresa será retirado do posto de trabalho das instalações da Companhia ou destruído sem mediar a oportuna autorização.
Alguns exemplos não exaustivos das condutas proibidas são:
- Roubo de material e de fornecimentos, de equipamentos, documentos, dinheiro ou outras propriedades.
- O uso inadequado de cartões de crédito de empresa, telefones, computadores, impressoras e fax ou qualquer outro equipamento de características similares.
- Reter qualquer tipo de informação ou activo propriedade de terceiro que pertença à Empresa.
i. Relações comerciais e com a concorrência.
Todos os grupos de interesse (directivos, empregados, clientes, fornecedores, organizações, instituições, etc.) são chaves para a reputação e o benefício empresarial do Grupo Remeco. As relações com os mesmos deverão ser francas, honestas, leais, respeitosas e éticas.
Está proibido qualquer tipo de acto que contrarie as normas em matéria de defesa da concorrência e concorrência desleal.
j. Comunicação externa.
É essencial para salvaguarda da imagem e reputação da Companhia que esta se apresente como uma Organização séria e consistente.
A não ser que se detenha um cargo, atribuição ou mandato que expressamente o permita, não se comunicará nem filtrará qualquer opinião, oficial ou extra oficialmente, nem se publicará nenhum documento ou informação nos meios de comunicação, redes sociais, foros, blogs na internet ou similares.
Todas as comunicações com meios de comunicação externos serão realizadas exclusivamente pelas pessoas e departamentos autorizados para o efeito.
Qualquer contacto ou tentativa de contactar com um membro da organização com a intenção de obter informação mediaticamente relevante sobre a Companhia deverá ser comunicada à Direcção com a maior brevidade possível.
k. Correio electrónico, Internet e telefones.
Internet, intranet, correio electrónico, telefones móveis e outros meios que a Empresa põe à disposição dos seus empregados e directivos são ferramentas de trabalho para o desenvolvimento do negócio do Grupo Remeco. Não está permitido o uso inapropriado destas ferramentas. Excepcionalmente, estes meios poderão ser usados para assuntos pessoais de forma limitada e não abusiva e desde que tal não interfira no trabalho ou negócios da Companhia ou incomode o resto da Organização.
Todas as comunicações e informação transmitida, recebida, criada e/ou alojada em sistemas de hardware ou software informáticos ou de telecomunicações do Grupo Remeco é propriedade da Empresa. O Grupo Remeco implementará todas as medidas necessárias destinadas à prevenção de danos informáticos e ataques de obstrução de serviço.
Os equipamentos informáticos e os meios de comunicação electrónica são propriedade do Grupo Remeco que os põem à disposição dos utilizadores para o desempenho das suas funções pelo que podem estar submetidos a controlo no que à sua utilização se refere. Esse controlo pode efectuar-se, sendo o caso, através de registo e monitorização do número de acessos, lugares visitados, correios electrónicos enviados e conteúdo destes.
Nesse sentido, as empresas do Grupo Remeco estão habilitadas a:
- Adoptar as medidas disciplinares adequadas na sequência da verificação de uma utilização abusiva e/ou indevida.
- Limitar o acesso, bloqueando ou anulando o seu uso de forma temporária ou definitiva.
Em caso algum, serão empregues essas ferramentas para levar a cabo actos ilegais ou proibidos pelo presente Código. Por exemplo, não se disporá das ferramentas e sistemas informáticos do Grupo Remeco para enviar, receber, alojar ou publicar:
- Informação abusiva, ofensiva, hostil, sexualmente explícita ou discriminatória.
- Informação que implique um risco de ataque de vírus informático.
- Materiais com direitos de propriedade intelectual, segredo industrial ou similar sem a autorização apropriada dos direitos de terceiros implicados.
- Mensagens ou arquivos com qualquer intenção contrária à ética e à moral ou que viole, danifique ou possa violar ou causar dano ao Grupo Remeco, assim como aos destinatários.
- Actividades que de alguma forma induzam ou levem a cometer fraudes electrónicas.
l. Privacidade e protecção de dados.
O Grupo Remeco cumpre escrupulosamente a legislação em vigor em matéria de protecção de dados e privacidade de todos os grupos de interesse da Empresa.
Toda a informação proporcionada por pacientes, fornecedores, auditores ou consultores em geral, que mantenham uma relação laboral, comercial ou profissional com a Companhia é custodiada de maneira adequada, de modo a que se garanta a privacidade e se cumpram todas as leis, normas e regulamentos em matéria de protecção de dados.
No cumprimento daquela legislação, observar-se-ão as políticas e procedimentos do Grupo Remeco em vigor para a protecção da privacidade e protecção de dados.
Não está permitido apropriar-se, utilizar ou modificar, sem a devida autorização, dados reservados de carácter pessoal ou familiar de um terceiro, que estejam registados em ficheiros ou suportes informáticos, telemáticos ou em qualquer tipo de suporte ou registo empregando para tal meios da Empresa.
De igual modo, está proibido apoderar-se de cartas, papéis, correios electrónicos ou qualquer outro documento ou efeitos pessoais sem consentimento do seu titular, incluindo interceptar as comunicações ou empregar meios de escuta, transmissão, gravação ou reprodução. Também não está permitido o acesso a dados ou programas informáticos vulnerando as medidas de segurança corporativas.
Os meios e ferramentas da empresa poderão ser auditados e monitorizados pelo Grupo Remeco de acordo com as leis em vigor.
m. Práticas fraudulentas e promessas enganosas.
Nas relações com grupos de interesse não se realizarão promessas enganosas ou falsas propostas, manifestamente contrarias à boa fé e que impliquem a tentativa ou qualquer prática de corrução, suborno, fraude ou qualquer outro comportamento tipificado como delito pelo Código Penal. As relações com grupos de interesse serão honestas e justas.
Não será causado dano nem serão realizadas operações que induzam em erro, prejudiquem ou possam prejudicar as relações pessoais, comerciais e de negócio em que estejam implicados os destinatários, especialmente fazendo uso de manipulações informáticas ou dispositivos de telecomunicação, cartões de crédito, débito ou qualquer outro meio de pagamento.
n. Dever de comunicação e Canal de denúncias.
O Grupo Remeco está comprometido com o fomento de um ambiente de trabalho em que os empregados se sintam livres de poder comunicar qualquer situação ou facto que lhes preocupe ou estimem importante para a Companhia.
Nesse sentido, qualquer membro da Organização que tenha fundadas suspeitas da existência de práticas contrárias aos princípios e valores deste Código ou da Lei, deverá dá-las a conhecer à Organização através do “Canal de Denúncias”.
Ninguém poderá ser criticado ou menosprezado de modo algum – inclusive quando no fim da investigação se apure que as suspeitas eram infundadas – por ter comunicado factos ou circunstâncias que, de boa fé, pensava que devia dar a conhecer à Organização.
Nesse sentido, não está permitido nem será tolerado qualquer tipo de represália ou tratamento injusto ou discriminatório.
O Canal de Denúncias rege-se pelo “Procedimento do Canal de Denúncias” e, em caso algum, será um meio de comunicação de situações de descontentamento pessoal ou no trabalho ou que careçam de qualquer relação com a Companhia.
o. Prendas, pagamento de comissões ilegais, doações e benefícios ilegais.
Regra geral, não está permitido oferecer, aceitar ou solicitar prendas, pagamentos ou convites relacionados com algum cliente, fornecedor, autoridade pública ou funcionário público (nacional ou internacional), para além dos usos comuns e dos costumes locais e contra as normas em vigor em cada caso.
Do mesmo modo, as doações ou empréstimos a partidos políticos, organizações não governamentais e associações realizadas em nome do Grupo Remeco apenas serão emitidas quando tenham sido aprovadas e desde que cumpram a legislação em vigor.
5. Gestão de violações do Código de Conduta.
Este Código de Conduta regulará qualquer tipo de relação, contratual ou não, do Grupo Remeco com os seus trabalhadores, clientes e fornecedores.
O Conselho de Administração anima a todos os empregados e directivos a comportarem-se de modo consentâneo com os princípios e valores reflectidos nesse documento. O desconhecimento das normas e princípios recolhidos no mesmo não exime do seu cumprimento.
Não será tolerado nenhum incumprimento deste Código. Os incumprimentos deste Código poderão ser penalizados, em função da sua gravidade, com as sanções laborais previstas no regime disciplinar aplicável e dado que podem implicar o incumprimento de uma Lei ou regulamento em vigor, os envolvidos poderão ser responsabilizados civil, penal e/ou administrativamente.
O sistema de comunicação, recepção e gestão das possíveis violações do Código de Conduta serão geridas pelo CEEC, assegurando-se, sempre, a confidencialidade de todas as partes implicadas durante o processo.
6. Comunicação e difusão do Código de Conduta.
O Conselho de Administração comunicará e difundirá o presente Código de Conduta entre os empregados, directivos e administradores do Grupo Remeco.
A empresa será responsável por avaliar e realizar um relatório anual sobre o grau de cumprimento do Código de Conduta. O relatório será apresentado aos órgãos de governo da Empresa.
7. Aprovação e entrada em vigor.
O presente Código de Conduta foi aprovado pelo Conselho de Administração do Grupo Remeco no dia 26 de Junho de 2017 e entrará em vigor no dia 26 de Junho de 2017, devendo ser revisto periodicamente a fim de que esteja constantemente actualizado e alinhado com os objectivos, circunstâncias e necessidades da Empresa.